Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Mário Henrique Malaquias da Silva
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Santana do Itararé (PR)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Verificações
Mário Henrique Malaquias da Silva
OAB 103.204/PR
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Abril de 2026
Comentários
(
1
)
Mário Henrique Malaquias da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Como posso dar um bem à minha filha sem que o marido dela tenha direito sobre esse bem?
Rick Leal Frazão
·
há 10 anos
Boa tarde.
Se eu adquiro bem em nome dos meus filhos mediante Escritura de Compra e Venda, sem mencionar nada a respeito. Apenas pago pelo bem, mas na Escritura de Compra e Venda aparecerão o nome do vendedor e dos meus filhos como adquirentes.
Eventual dissolução conjugal no regime de comunhão parcial de bens deverá levar esse bem a partilha, vez que não fora adquirido onerosamente pelo casal, mas pelo genitor de uma das partes?
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta